Ensaios e Medições




Medição dos Níveis de Pressão Sonora
Critério de Incomodidade

Ensaio usado para determinar a incomodidade do ruído no interior ou exterior, segundo o Decreto-Lei 9/2007 de 17 de Janeiro, no seu artigo 13º - Ponto um, alinea b). Sendo aplicado quando qualquer actividade ruidosa provoca incomodidade.
No ensaio de avaliação da incomodidade no interior, para questões juridicas, é efectuada uma monitorização semi-permanente de registos de dados e simultâneamente a identificação do som do ruído perturbador, sendo este ensaio elaborado em longa duração.
(Exemplo: 24 horas)



Medição de Níveis de Pressão Sonora
Determinação do nível sonoro médio de longa duração

Ensaio designado também por avaliação do impacto ambiental ou recolha de dados acústicos, que aplica-se para a classificação de zonas e sua delimitação conforme o Decreto - Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro, no seu artigo 11 º.
Ensaio designado também para a determinação do nível sonoro médio de longa duração - ARP(Actividade Ruidosa Permanente para cumprimento do Decreto - Lei nº 9/2007 Artigo 13º Ponto um alinha a)




Medição do isolamento sonoro a sons aéreos entre compartimentos e determinação do indíce de isolamento sonoro.
Ensaio usado para o licenciamento ou a autorização do início de utilização, de abertura ou de funcionamento das actividades previstas no Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro, no seu artigo 12º - Ponto 5 do anexo, para verificação dos requesitos acústicos presentes no Decreto-lei nº 129/2002 de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pelo decreto - Lei nº 96/2008.




Medição do isolamento a sons de percussão de pavimentos e determinação do índice de isolamento sonoro
Ensaio usado para o licenciamento ou a autorização do início de utilização, de abertura ou de funcionamento das actividades previstas no Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro, no seu artigo 12º - Ponto 5 do anexo, para verificação dos requesitos acústicos presentes no Decreto-lei nº 129/2002 de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pelo decreto - Lei nº 96/2008.





Medição do isolamento sonoro a sons aéreos de fachadas e elementos de fachada e determinação do índice de isolamento sonoro.
Método global com altifalante

Ensaio usado para o licenciamento ou a autorização do início de utilização, de abertura ou de funcionamento das actividades previstas no Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro, no seu artigo 12º - Ponto 5 do anexo, para verificação dos requesitos acústicos presentes no Decreto-lei nº 129/2002 de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pelo decreto - Lei nº 96/2008.






Medição do tempo de reverberação
Ensaio destinado a todos os edificios à excepção dos habitacionais e mistos, no interior de um compartimento, para cumprimento do Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro, no seu artigo 12º - Ponto 5 do anexo, para verificação dos requesitos acústicos presentes no Decreto-lei nº 129/2002 de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pelo decreto - Lei nº 96/2008.